Remoção de para raios RADIOATIVOS

A fabricação de para-raios (captor) radioativos teve início em 1970. Após 19 anos, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, estabeleceu através da Resolução nº 04/89, a suspensão da concessão de autorização para emprego de materiais radioativos em para-raios, uma vez que os mesmos não tem desempenho superior aos dos convencionais. Desde 1985 está proibido à instalação de para raios radiativos no Brasil. A NBR-5419 determina que os SPDA’S que tenham sido instalados com captores radioativos devem ser redimensionados e substituídos de modo a atender a norma citada. Se você não tem certeza das condições de seu SPDA, procure a Pararrayos para avaliação e possível remoção deste para-raio. 

Whatsapp